Lei Estadual do Piauí 1078 de 1923
Adopta como letra do Hymno, a poezia do poeta Costa e Silva.
O Dr. João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauhy &.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]É adoptado como letra do Hymno official do Estado, o Hymno do Piauhy, escripto pelo poeta Da Costa e Silva, por ocasião da commemoração do primeiro centenário da nossa adhesão à Independencia.
Art. 2º
[editar]Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se como Lei do Estado.
O Secretario de Estado do Governo assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado do Piauhy em Therezina, 18 de Julho de 1923; 35º da Republica.
João Luiz Ferreira
Numerada, sellada e promulgada a presente a Lei nesta Secretaria do Governo aos 18 dias do mez de Julho de 1923.
O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho