Lei Estadual do Tocantins 1367 de 2002
Adota o canto "Hino ao Tocantins" como canção-símbolo do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]O canto "Hino ao Tocantins", letra e música de autoria de Genésio Tocantins Sampaio Filho, é adotado como canção-símbolo do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A letra e a partitura integram, respectivamente, os anexos I e II a esta Lei.
Art. 2º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de dezembro de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Anexo I
[editar]LETRA DO CANTO "HINO AO TOCATINS"
Coração, ouro verde, vida, paz...
Labor, conquista, união
Construir, crescer, preservar
Essa terra nossa nação
Sonho vivo, nativo real,
Memória, nossos heróis
Pais, filhos, história,
Família ideal
Tocantins, Tocantins...
Gente forte, fé no porvir...
Tocantins, Tocantins...
Liberdade, trabalho, amor...
Matas, rios, vales, serras, cerrados,
Minerais, pomar Amazônia
Fauna, flora, grão semeados,
Emoção, celeiro do Brasil
Verdade acenda a chama,
Crianças, pão, escola,
Cultura, tradição
Comunhão, ama....
Tocantins, Tocantins.
Obs: Anexo II - "Partitura", consta no Diário Oficial nº 1.347 - pág. 32612.