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Lei Federal do Brasil 11676 de 2008

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Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.


O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008;

187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento