Lei Federal do Brasil 12264 de 2010
Aspeto
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR | Ponto de Passagem | Unidade da Federação |
Extensão (km) |
Superposição | |
---|---|---|---|---|---|
km | BR | ||||
Vilhena – Colorado do Oeste – Cerejeiras – Pimenteiras |
RO | 162 | – | – |
Art. 2º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos