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Lei Federal do Brasil 12264 de 2010

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Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.


O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR Ponto de Passagem Unidade da
Federação
Extensão
(km)
Superposição
km BR
Vilhena – Colorado do Oeste –
Cerejeiras – Pimenteiras
RO 162


Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010;

189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos