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Lei Federal do Brasil 12585 de 2011

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Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.


O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2011;

190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos