Lei Federal do Brasil 12853 de 2013
Aspeto
Institui o Dia Nacional da Matemática.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor Malba Tahan.
Art. 2º
[editar]O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante