Lei Municipal de Araranguá 547 de 1972
Cria a bandeira do município.
Gercino Pasquali, Prefeito Municipal de Araranguá, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de Araranguá, que terá a forma retangular centralizada pelo escudo do Município e se comporá das seguintes cores: Uma faixa superior azul, mais larga, representando as águas oceânicas que banham o nosso litoral; uma faixa inferior amarela, de largura igual à superior, significando a beleza das nossas praias; duas faixas interiores, a primeira branca e segunda vermelha, mais estreitas que as duas exteriores, representando a integração de Araranguá no progresso desenvolvimentista de Santa Catarina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araranguá, 28 de novembro de 1972.
GERCINO PASQUALI
Prefeito Municipal