Lei Municipal de Araranguá 547 de 1972

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Cria a bandeira do município.

Gercino Pasquali, Prefeito Municipal de Araranguá, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de Araranguá, que terá a forma retangular centralizada pelo escudo do Município e se comporá das seguintes cores: Uma faixa superior azul, mais larga, representando as águas oceânicas que banham o nosso litoral; uma faixa inferior amarela, de largura igual à superior, significando a beleza das nossas praias; duas faixas interiores, a primeira branca e segunda vermelha, mais estreitas que as duas exteriores, representando a integração de Araranguá no progresso desenvolvimentista de Santa Catarina.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, 28 de novembro de 1972.


GERCINO PASQUALI
Prefeito Municipal

Anexo[editar]

Bandeira de Araranguá
Bandeira de Araranguá