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Lei Municipal de Araucária 1439 de 2003

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Oficializa a bandeira, o brasão e o hino do município de Araucária.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, como símbolo do Município, a Bandeira do Município de Araucária, Estado do Paraná, a qual compõe-se de um quadrilátero de cor branca, tendo ao centro o Brasão do Município de Araucária.

Art. 2º Em conformidade às regras heráldicas nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração quatorze módulos de altura por vinte de comprimento.

Parágrafo único. A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações cívicas, obedecendo-se sempre os módulos e cores heráldicas.

Art. 3º Fica oficializado, como símbolo do Município, o Brasão do Município de Araucária, com as seguintes características:

I - ao centro, um escudo português, dividido por linhas, formando campos distintos;
II - na parte inferior do Brasão, em azul, o Rio Iguaçu, em verde, a mata nativa;
III - na parte superior do Brasão, sobre o azul, raios solares que se divergem, em busca de novos horizontes, com o dístico Araucária, em letras vermelhas, encimado pela coroa mural, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro;
IV - o Brasão de Araucária está ladeado à direita por uma chaminé, simbolizando a indústria e, à esquerda, por uma haste de trigo madura, lídimos representantes da riqueza do Município, ligados na sua extremidade inferior por uma faixa em goles, com a legenda em preto: 11-02-1890 - Cidade Símbolo do Paraná, a data da emancipação política de Araucária.

Art. 4º O Brasão, em conformidade à heráldica, deverá em qualquer reprodução ter sete módulos de largura por oito de altura, tomados do escudo, e será reproduzido em clichês para timbrar a documentação oficial do Município de Araucária.

Art. 5º Fica oficializado, como símbolo do Município, o Hino Municipal de Araucária, com letra de Francisco Pereira da Silva e música de Sebastião Lima, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 6º O Hino da Lei Municipal tem a seguinte letra:

Araucária, Araucária
És a terra mais linda que há
Araucária, Araucária
Cidade símbolo do Paraná
Vem de longe o teu nome pioneiro
Teu passado remoto e feliz
Tens a fama do altivo pinheiro
Fostes chão dos briosos tingüis
Araucária, Araucária
És a terra mais linda que há
Araucária, Araucária
Cidade símbolo do Paraná
Vem de longe romântica era
A tua história tão plácida enfim
És aquela gentil Tindiqüera
Para nós que te amamos jardim
Araucária, Araucária
És a terra mais linda que há
Araucária, Araucária
Cidade símbolo do Paraná
Ainda ontem num sonho fecundo
Pura e simples quanto hoje ainda és
Mais desperta pras lutas do mundo
Sobre a argila que dorme aos teus pés
Araucária, Araucária
És a terra mais linda que há
Araucária, Araucária
Cidade símbolo do Paraná
Sim despertas de um plácido sonho
Tuas culturas tem viço e frescor
Sob o braço do altivo colono
Hoje cantas um hino ao labor
Araucária, Araucária
És a terra mais linda que há
Araucária, Araucária
Cidade símbolo do Paraná
Sim despertas valente operária
Sempre moça e mais linda só tu
Que o progresso te chame Araucária
Nos murmúrios do manso Iguaçu
Araucária, Araucária
És a terra mais linda que há
Araucária, Araucária
Cidade símbolo do Paraná

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Araucária, 25 de novembro de 2003.


ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito Municipal