Saltar para o conteúdo

Lei Municipal de Balneário Barra do Sul 253 de 2000

Wikisource, a biblioteca livre

HENRIQUE MANOEL BORGES, Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Balneário Barra do Sul, Anexo I desta Lei, composto por Edinelson Souza (letra) e José Carlos Cardoso - Edinelson Souza (música).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, em 12 de maio de 2000.


Henrique Manoel Borges
Prefeito Municipal