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Lei Municipal de Balneário Barra do Sul 60 de 1994

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Dispõe sobre a criação da bandeira do município de Balneário Barra do Sul, estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Douglas de Souza, Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a BANDEIRA do Município de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - A BANDEIRA terá 90(noventa) centímetros de largurapor 1,30(hum metro e trinta) centímetros de comprimento.

Art. 3º - Na parte superior da Bandeira, ocupando 25% (vinte e cinco por cento) de sua largura, na forma horizontal, uma faixa vermelha simbolizará a vitalidade do Balneário.

Art. 4º - Na parte inferior da Bandeira, ocupando 25% (vinte e cinco por cento) de sua largura, na forma horizontal, uma faixa de cor azul simbolizará o mar, os rios, a lagoa e as riquezas nelas contidas.

Art. 5º - No centro, ocupando 50% (cinqüenta por cento) de sua largura na forma horizontal, uma faixa branca com entrelamentos na cor preta, simbolizará uma rede, instrumento de trabalho do pescador.

Art. 6º - No centro da faixa branca com entrelaçamentos, que trata o artigo anterior, estampar-se-á o Brasão com os caracteres já definidos em Lei.

Art. 7º - O Brasão estampado no centro da Bandeira deverá ter 28cm (vinte e oito centímetros) de largura por 33cm (trinta e três centímetros) de altura.

Art. 8º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento do Município, suplementáveis, se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Barra do Sul, 02 de março de 1994.


DOUGLAS DE SOUZA
Prefeito Municipal