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Lei Municipal de Balneário Camboriú 99 de 1969

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Institui o brasão do município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal em Exercício de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído neste Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, o Brasão conforme modelo e descrição e anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O Brasão Municipal será confeccionado em material resistente para ser afixado na fachada do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar tantos exemplares quantos julgar necessário, em papel a prova d água, para ser distribuído como propaganda ou colocado nos veículos que trafegam por este Município.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para cobertura das despesas oriundas desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Camboriú, em 10 de junho de 1969.


ÁLVARO ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito em Exercício