Lei Municipal de Belo Horizonte 1485 de 1968
Reconhece como cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade de São Paulo de Loanda, Capital de Argola..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica elevada à categoria de Cidade Irmã de Belo Horizonte a Cidade de São Paulo de Loanda, Capital de Angola, na África.
Art. 2º
[editar]O Prefeito, através das autoridades competentes, entabolará negociações com o Governo de São Paulo de Loanda, visando a troca de elementos culturais, artísticos e científicos, de interesse das respectivas comunidades.
Art. 3º
[editar]A declaração de Cidade Irmã será representada por uma cópia desta lei, mandada confeccionar pela Mesa em papel de luxo.
Art. 4º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 7 de maio de 1968
Luiz de Sousa Lima
Prefeito de Belo Horizonte