Lei Municipal de Belo Horizonte 2385 de 1974
Considera Zahle, no Líbano, cidade irmã de Belo Horizonte. .
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica considerada cidade-irmã de Belo Horizonte a cidade de Zahle, no Líbano.
Art. 2º
[editar]O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.
Art. 3º
[editar]A entrega do pergaminho a que se refere o artigo anterior será feita em reunião solene da Câmara Municipal.
Art. 4º
[editar]Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1974
Oswaldo Pieruccetti
Prefeito de Belo Horizonte