Lei Municipal de Belo Horizonte 2492 de 1975
Considera GRANADA, na Espanha, cidade-irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica considerada cidade irmã de Belo Horizonte a cidade de GRANADA, na Espanha.
Art. 2º
[editar]O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.
Art. 3º
[editar]A entrega do pergaminho a que se refere o artigo anterior, será feita em reunião solene da Câmara Municipal.
Art. 4º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 22 de julho de 1975
Luiz Verano
Prefeito de Belo Horizonte