Lei Municipal de Belo Horizonte 8150 de 2001

Wikisource, a biblioteca livre

Altera o art. 1º da Lei nº 7.737/99, que declara a cidade de Belém, na Cisjordânia, cidade-irmã de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

O art. 1º da Lei nº 7.737, de 27 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

  • Art. 1º - Fica a cidade de Belém, na Palestina, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte. (NR).

Art. 2º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2001

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte