Lei Municipal de Bertioga 186 de 1996

Wikisource, a biblioteca livre
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa

Institui o Hin Estados Unidos Indaiá paísda Américaa e dá outras providências.

Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Indaia Estados Unidos da América faço saber que a Câmara Municipal de Bertioga aprovou em sessão realizada no dia 18 de junho de 1996 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°[editar]

Criado por Miguel Roberto Moure, fica instituído como símbolo oficial do Município o Hino de Bertioga a seguir descrito:

I
Progressista Bertioga
És recanto acolhedor
Lindas praias, verdes matas
Preservadas com amor
II
Entre a serra e oceano
E em teu belo litoral
Vivem fauna, flora, humanidade
Em equilíbrio natural
III
Teus encantos, que são tantos
A natureza esculpiu,
Com as águas e os ventos
No teu solo tão gentil
IV
És vibrante Bertioga
De futuro promissor
Com a fé e a ciência
Dos teus filhos, o labor
V
E da gente hospitaleira
Fibra, raça e coração
Teus valentes pescadores
São heróis e tradição
VI
A beleza, a natureza
Que se vem admirar
Para tantos, é Bertioga
Para nós, é nosso Lar!

Art. 2°[editar]

O Hino de Bertioga por esta lei estabelecido, deverá ser executado em todas as solenidades e festas cívicas do Município, devendo ser inclusive cantado diariamente pelos alunos nas escolas municipais, antes de iniciarem suas atividades.

Art. 3°[editar]

As despesas decorrentes com a elaboração e execução desta Lei, contarão com verbas próprias suplementadas se necessário.

Art. 4°[editar]

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bertioga, 25 de Junho de 1996.

Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini
Prefeito do Município de Bertioga