Lei Municipal de Bituruna 13 de 1970
Aspeto
Institui o brasão do município de Bituruna.
A Câmara Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal em exercício, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o brasão do município de Bituruna, com as características e cores seguintes:
- No topo do Brasão, de fundo branco, a torre medieval, representando Santa Bárbara, Padroeira do Município, a forma geométrica no centro com as cores verde e amarelo e dentro desta a letra "N" , o pinheiro representando a madeira, na parte de cima ao lado direito, a oca do índio representando o nome de origem do Município, e um pé de milho, um cacho de trigo e um galho de erva mate, representando a produção agrícola e extrativa do município. Na base da figura geométrica, dois cachos de uva representando a produção de uva e vinho. Na faixa as palavras em preto UNIÃO - TRABALHO- PROGRESSO e as datas 26.11.54 data da criação do município e 14.12.55 data da instalação do mesmo.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bituruna, Estado do Paraná em 14 de dezembro de 1970.
FARID ABRAHÃO
Prefeito Municipal