Lei Municipal de Bituruna 14 de 1970

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Institui a bandeira do município.

A Câmara Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal em exercício, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir a Bandeira do Município , com as características e cores seguintes: uma faixa de cor verde, representando a riqueza vegetal, uma faixa central de cor amarela, representando a riqueza mineral e uma faixa de cor vinho, representando a produção de uva e vinho.

Na parte de cima, ao lado esquerdo, a estampa do brasão do município, em ambas as faces da bandeira.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bituruna, Estado do Paraná em 14 de dezembro de 1970.

FARID ABRAHÃO
Prefeito Municipal