Lei Municipal de Bituruna 15 de 1970

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A Câmara Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal em exercício, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o Hino do Município de Bituruna, na conformidade da letra da musica de autoria de Vera Vargas.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bituruna, Estado do Paraná em 14 de dezembro de 1970.

FARID ABRAHÃO
Prefeito Municipal