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Lei Municipal de Campo Mourão 763 de 1992

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, Vereador CARLOS ALFONSO STANISZEWSKI promulgo, conforme preceitua o § 7º, do Artigo 33, da Lei Orgânica e § 5º, do Artigo 142, do Regimento Interno, a seguinte LEI:

Art. 1º

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Fica instituído o Hino do Município de Campo Mourão, conforme música da Professora Walkyria Boz e letra do Professor Egydio Martello, conforme a partitura em anexo, contendo a letra, e com as autorizadas modificações na música.[1]

Art. 2º

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O uso do Hino do Município de Campo Mourão será feito de acordo com a regulamentação para cerimonial de Hinos do Brasil e do Estado do Paraná.

Art. 3º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23 de abril de 1992.

CARLOS AFONSO STANISZEWSKI
Presidente

Notas

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  1. Dá nova redação ao artigo segundo Lei Municipal nº 1.827, de 31 de maio de 2004