Lei Municipal de Curitiba 2138 de 1962
Aspeto
Adota a bandeira e o escudo de município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam adotados a Bandeira e o Escudo do Município de Curitiba, com as seguintes características:
- a) - A bandeira compõe-se de um quadrilátero verde, tende ao centro uma esfera branca, sobre a qual ressalta o escudo ou brasão.
- b) O escudo tem como CAMPO GERAL a cor vermelha, representando a argila que predomina no solo de Curitiba. No campo geral do Escudo está o Pinheiro, que é a árvore típica do Município. O TIMBRE é o Castelo, representando a Cidade de Curitiba. Como SUPORTES, circundando o escudo, de um e de outro lado, dois ramos, de trigo e de parreira, que representam as principais culturas de Curitiba. Finalmente, o LAÇO, que reúne os dois suportes e forma base para o escudo, tem a data da fundação da Vila de Curitiba, 29 de março de 1.963.
Art. 2º
[editar]Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE, em 2 de maio de 1.962
IBERÊ DE MATTOS
Prefeito Municipal