Saltar para o conteúdo

Lei Municipal de Curitiba 4740 de 1973

Wikisource, a biblioteca livre

Institui Título Honorífico "Cidade Irmã de Curitiba" conforme especifica.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

[editar]

É instituído o Título Honorífico de "CIDADE IRMÃ DE CURITIBA", com a qual a Capital do Estado Paraná, agraciará Cidades estrangeiras que se identifiquem no ideal de humanismo, cultura, civismo e outras características.

Art. 2º

[editar]

O Título de que trata a artigo anterior será concedido em nome do Município de Curitiba, mediante lei específica.

Parágrafo Único. A 3º discussão de cada lei específica será votada sempre nominalmente.

Art. 3º

[editar]

O projeto de Lei visando concessão da honraria desta Lei será, obrigatoriamente, justificado com expressa manifestação de vontade da Cidade a ser confraternizada.

Parágrafo Único. Somente Cidades pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, poderão fazer jus ao Título de que trata apresente Lei.

Art. 4º

[editar]

O Título será assinado pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Curitiba e será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal da Capital do Estado do Paraná.

Parágrafo Único.' Se o Título for concedido por Lei de iniciativa de Vereador, este o assinará, em conjunto com o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5°

[editar]

Dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixara Decreto regulamentando-a e estabelecendo o padrão do Título.

Art. 6º

[editar]

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de dezembro de 1973.

JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL