Lei Municipal de Curitiba 4740 de 1973
Institui Título Honorífico "Cidade Irmã de Curitiba" conforme especifica.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]É instituído o Título Honorífico de "CIDADE IRMÃ DE CURITIBA", com a qual a Capital do Estado Paraná, agraciará Cidades estrangeiras que se identifiquem no ideal de humanismo, cultura, civismo e outras características.
Art. 2º
[editar]O Título de que trata a artigo anterior será concedido em nome do Município de Curitiba, mediante lei específica.
Parágrafo Único. A 3º discussão de cada lei específica será votada sempre nominalmente.
Art. 3º
[editar]O projeto de Lei visando concessão da honraria desta Lei será, obrigatoriamente, justificado com expressa manifestação de vontade da Cidade a ser confraternizada.
Parágrafo Único. Somente Cidades pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, poderão fazer jus ao Título de que trata apresente Lei.
Art. 4º
[editar]O Título será assinado pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Curitiba e será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal da Capital do Estado do Paraná.
Parágrafo Único.' Se o Título for concedido por Lei de iniciativa de Vereador, este o assinará, em conjunto com o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5°
[editar]Dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixara Decreto regulamentando-a e estabelecendo o padrão do Título.
Art. 6º
[editar]A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de dezembro de 1973.
JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL