Lei Municipal de Curitiba 7350 de 1989
Aspeto
Concede o título de Cidade Irmã de Curitiba à cidade de Santa Cruz de la Sierra (Bolívia)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
Art. 2º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de setembro de 1989.
JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL