Lei Municipal de Curitiba 8094 de 1992
Aspeto
Concede o título de Cidade Irmã à cidade de Cracóvia - Polônia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Cracóvia - Polônia.
Art. 2º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de dezembro de 1992.
Algaci Ormário Túlio
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito