Lei Municipal de Curitiba 9754 de 1999
Aspeto
Concede o título honorífico de Cidade Irmã de Curitiba à cidade de Hangzhou, China.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica agraciada com o título honorífico de CIDADE IRMÃ DE CURITIBA, a Cidade de HANGZHOU, China.
Art. 2º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de dezembro de 1999.
Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL