Lei Municipal de Curitiba 9794 de 1999
Aspeto
Concede o título honorífico de Cidade Irmã de Curitiba, à Cidade de Assunção, capital do Paraguai.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica agraciada com o título honorífico de CIDADE IRMÃ DE CURITIBA, a cidade de ASSUNÇÃO, capital do Paraguai.
Art. 2º
[editar]Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de dezembro de 1.999.
Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL