Lei Municipal de Curitibanos 2 de 1977

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Institui o Hino de Curitibanos.

Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e Eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficialmente instituído o "Hino de Curitibanos", constantes dos anexos 1 (letra), criada por Dona Coracy Pires de Almeida e 2 (música), criada pela Prof. Dona Ruth Cabral, com arranjos para banda efetuados pelo Maestro Roberto Kell da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Caberá a esta Câmara promover a divulgação do "Hino de Curitibanos", ora instituído, junto aos estabelecimentos educacionais, associações de classe e esportivas, clubes de serviço e emissora de rádio do município.

Art. 3º - A Câmara Municipal de Curitibanos realizará uma sessão especial, na qual, homenageará as autoras e lançará oficialmente o Hino, com a sua execução pela banda da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e a parte vocal, por Coral a serem convidados oportunamente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de junho de 1977.


FELIPE ABRAHÃO NETO
Presidente