Lei Municipal de Foz do Iguaçu 528 de 1968
Considera-se símbolo municipal o Hino à Foz do Iguaçu.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É considerado Símbolo Municipal, além daqueles previstos pela Lei Municipal nº 502, de 31 de dezembro de 1966, o Hino à Foz do Iguaçu, com letra de Francisco Pereira da Silva e Música de Ivanildo Rafael, conforme cópia imprensa e gravação fonográfica arquivadas na Câmara Municipal.
Art. 2º O uso dos símbolos municipais, serão regulamentados pelo senhor Chefe do Executivo Municipal, compreendendo-se entre eles, a Bandeira, o Brasão e o Hino Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em 29 de agosto de 1968.
OZIRIS SANTOS
Prefeito Municipal