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Lei Municipal de Gravatal 1104 de 2005

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O Prefeito Municipal de Gravatal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

FAÇO, saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Hino Municipal de Gravatal, que terá a seguinte letra, partitura e melodia:

I
Entre a serra e o verde mar,
sob o céu azul anil,
terra santa com santuário
é um pedaço do Brasil.
Com belezas naturais,
como poucas no país,
Gravatal acolhe a todos,
faz a vida mais feliz.

Estribilho
Gravatal, Gravatal,
Exaltamos teu valor!
Gravatal, Gravatal,
Nós te damos nosso amor!

II
Suas águas são termais,
curativas, dão vigor.
Quem por elas é banhado,
sente alívio em sua dor.
Teve porto com canoas,
Gravatá, tipo de flor.
Foi daí que veio o nome
Gravatal do nosso amor.

III
Do passado a nossa gente
muito exemplo nos deixou.
Desbravando a mata virgem,
nossa terra conquistou.
Muitos frutos pelo rio
A canoa transportou.
Junto ao verde das montanhas
A cidade se formou.

IV
No trabalho a sua história,
na cultura os seu valores,
nosso povo tem memória
e respeito aos fundadores.
Esta terra tão querida,
Nossa mãe e nossa irmã,
É a luz da nossa vida
Que nos mostra o amanhã.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 06 janeiro de 2005.


RUDINEI CARLOS DO AMARAL FERNANDES
Prefeito municipal