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Lei Municipal de Herval d'Oeste 480 de 1972

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O Prefeito Municipal de Herval d'Oeste, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado, como Hino do Município de Herval d'Oeste, a letra de Clarisse Venturim e música do professor Irmão Rudi João Neis, cuja partitura é integrante da presente Lei.

Art. 2º - O Hino do Município de que trata o artigo primeiro da presente Lei, deverá ser adotado em todos os estabelecimentos de ensino municipal e sua execução obrigatória em ocasiões de solenidades cívicas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste, 04 de outubro de 1972.


LUIZ DALLACOSTA
Prefeito Municipal

Anexo

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HINO DE HERVAL D'OESTE
Letra de Clarisse Venturin
Música de Rudy João Neis

Meu Herval d`Oeste querido
Primavera que é luz e vida
Este povo de labor intenso
Desperta em ti o progresso imenso
Gente que em marcha vem cantar febril
Pedaço glorioso do meu Brasil

É bonita e nobre tua história
Laboriosos dias de vitória
Operário em luta cotidiana
Com o agricultor a semear se irmana
Entre os verdes morros se agasalha
Um povo bom que unido trabalha

Herval d`Oeste tua bela cruz
É grande fé que sempre me conduz
Neste formoso vale tudo é flor
Cheio de paz, alegria e amor
Pra frente feliz mocidade
A enaltecer com garbo tua cidade.