Lei Municipal de Indaial 1550 de 1986
Oficializa o "HINO DE INDAIAL."
LUIZ POLIDORO, Prefeito Municipal de Indaial. Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o Hino de Indaial, letra e música de autoria de Marino Patrício.
Art. 2º - O Hino de que trata o artigo anterior fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Indaial, em 23 de Junho de 1986.
LUIZ POLIDORO
Prefeito Municipal
Hino de Indaial
[editar]Letra e Música - MARINO PATRÍCIO
Brasileiros carijós os que chegaram primeiro
Imigrantes alemães os colonos pioneiros
Filho de terras distantes em teu solo aportou
formando a gente que tens, um povo que sempre te amou!
Terra quente do verde vale, tens o calor do coração
Da gente que vive que luta e canta
Indaial minha linda canção
O Itajaí-açu
Foi cominho no sertão
Testemunha do progresso,
Hoje, é recordação.
Indaiá, frondosa Indaiá,
a rainha das palmeiras,
Deu origem ao nome que tens.
Indaial, Indaial "altaneira"
Estribilho: Terra quente
do Verde Vale,
Tens o calor do coração
Da gente, que vive, que luta e canta,
Indaial, minha linda canção.
Teu progresso contagia
Tuas festas de Salão,
São exemplos de um povo
De trabalho e união.
A linguagem que tu falas
Com sotaques estrangeiros,
São os teus filhos, Indaial,
Orgulhosos de serem Brasileiros.
Estribilho: Terra quente
Do Verde Vale,
Tens o calor do coração
Da gente, que vive, que luta e canta
Indaial, minha linda canção.
A melodia deste Hino foi escolhida e musicografada pelo maestro Telmo Locatelli entre os seus concorrentes que participaram do Concurso "Hino de Indaial", promovido pelo Lions de Indaial.
Declaração
[editar]- Eu, Marino Patrício, brasileiro, casado, comerciante, Rg 1.506.420, residente à Rua Lauro Müller nº 03, Indaial, SC. Declaro para os devidos fins que: entrego aos Poderes constituídos de Indaial, SC. a letra e música, de minha autoria, transcrita na parte superior deste, vencedora do Concurso Hino de Indaial, concluído em 03/10/85, para que seja oficializada como o "Hino de Indaial, dispensando todo e qualquer direito à remuneração autoral, e, solicitando que em toda vez que for impressa seja mencionado o nome de seu autor.
- Assinado: Marino Patrício