Lei Municipal de Jaraguá do Sul 2769 de 2000
Autoriza o município de Jaraguá do Sul a receber, por doação, área de Estephano Maier e Rosa da Costa Maier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a receber, por doação, para antecipação de A.U.P.E., de ESTEPHANO MAIER e ROSA DA COSTA MAIER, a área de 792,38m², parte do imóvel contendo a área total de 117.791,43m², MI 23.960, situada na Rua 12 - Avenida Prefeito Waldemar Grubba, também BR-280 - Rodovia Federal Waldemar Grubba, bairro Centenário, perímetro urbano, neste Município, que passará, em conseqüência, a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria de bem de uso público especial.
Art. 2º
[editar]A área a que se refere o artigo precedente, representada na planta topográfica anexa, foi atingida pelo alargamento da Rua 12 - Avenida Prefeito Waldemar Grubba, também BR-280 - Rodovia Federal Waldemar Grubba, e pela implantação de um trevo no local, em decorrência da duplicação de trecho de citada via.
Art. 3º
[editar]Fica isento da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o imóvel identificado nesta Lei.
Art. 4º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaraguá do Sul, 19 de dezembro de 2000.
IRINEU PASOLD
Prefeito Municipal