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Lei Municipal de Jaraguá do Sul 564 de 1975

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Institui o Hino Oficial do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

EUGÊNIO STREBE, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições.

Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica instituído o Hino Oficial do Município de Jaraguá do Sul, composto pelos senhores Rodolfo Hufenüssler e Alcesti Berri, cuja letra é a seguinte:


Entre montes te vejo engastada,
Marginando corrente prateada...
Vibra um povo querendo progresso,
Crescimento, trabalho e sucesso.

Estribilho

Jaraguá do Sul és vibrante,
Não haverá quem te suplante,
Teu povo alegre e varonil,
Tem por lema: Avante Brasil.

De teus campos abertos em flor,
Da indústria a todo vapor,
Brotam rios de riqueza a sorrir.
Para o dia de amanhã que surgir.

Teu brasão tem o verde: é esperança,
O vermelho, este povo que avança.
Ao lufar da bandeira marchamos
Pela terra que é nossa e que amamos.

Parágrafo único. O Hino constante no Art. 1º será executado e cantado em todos os estabelecimentos de ensino do Município em datas cívicas ou ocasiões festivas.

Art. 2º

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Esta lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, em 1º de julho de 1975.

EUGENIO STREBE
Prefeito Municipal