Lei Municipal de Jaraguá do Sul 641 de 1976
Aspeto
Denomina de Cristina Marcatto, a escola municipal a ser construída no bairro Jaraguá Esquerdo.
EUGÊNIO STREBE, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica denominada de Cristina Marcatto, a Escola Municipal a ser construída no Bairro Jaraguá Esquerdo.
Art. 2º
[editar]A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, 25 de outubro de 1976.
EUGÊNIO STREBE
Prefeito Municipal