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Lei Municipal de Jaraguá do Sul 641 de 1976

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Denomina de Cristina Marcatto, a escola municipal a ser construída no bairro Jaraguá Esquerdo.

EUGÊNIO STREBE, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica denominada de Cristina Marcatto, a Escola Municipal a ser construída no Bairro Jaraguá Esquerdo.

Art. 2º

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A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, 25 de outubro de 1976.

EUGÊNIO STREBE
Prefeito Municipal