Saltar para o conteúdo

Lei Municipal de Joinville 3812 de 1998

Wikisource, a biblioteca livre

Insere o parágrafo único, ao Art. 1º, da Lei nº 1.527/77, de 1º de julho de 1977, que oficializou o hino municipal de Joinville.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, e ele sanciona, a presente lei:

Art. 1º

[editar]

Fica inserido o parágrafo único, ao art. 1º, da Lei nº 1.527, com a seguinte redação:

Art. 1º - ...

Parágrafo único. Nas solenidades oficiais e nas promovidas por sindicatos e entidades civis não governamentais, é obrigatória a execução do Hino Municipal de Joinville.

Art. 2º

[editar]

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

[editar]

Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Joinville, 20 de outubro de 1998.

Luiz Henrique da Silveira
Prefeito Municipal