Lei Municipal de Joinville 3812 de 1998
Insere o parágrafo único, ao Art. 1º, da Lei nº 1.527/77, de 1º de julho de 1977, que oficializou o hino municipal de Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, e ele sanciona, a presente lei:
Art. 1º
[editar]Fica inserido o parágrafo único, ao art. 1º, da Lei nº 1.527, com a seguinte redação:
Art. 1º - ...
Parágrafo único. Nas solenidades oficiais e nas promovidas por sindicatos e entidades civis não governamentais, é obrigatória a execução do Hino Municipal de Joinville.
Art. 2º
[editar]Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
[editar]Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Joinville, 20 de outubro de 1998.
Luiz Henrique da Silveira
Prefeito Municipal