Lei Municipal de Morro Agudo 796 de 1981
Institui o Hino do Município de Morro Agudo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica instituído o Hino de Morro Agudo, com letra da Professora. Maria Aparecida de Souza Barbeti e partitura musical do Maestro Antônio Bonutti.
Art. 2
[editar]A reprodução do Hino do Município, criado pela presente lei, obedecerá às normas a serem estabelecidas por decreto, no qual se determinará a forma e a ocasião de seu uso.
Art. 3º
[editar]O Hino referido no artigo primeiro, passa a constituir Patrimônio da Prefeitura Municipal de Morro Agudo.
Art. 4º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 20 de Fevereiro de 1981.
ALFREDO BENEDETTI
Prefeito Municipal