Lei Municipal de Porto Belo 1302 de 2004
Oficializa o hino do município de Porto Belo.
Sergio Luiz Biehler, Prefeito Municipal de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1º
[editar]Fica constituído o Hino do Município de Porto Belo, de autoria do Sr. Francisco Telmo Venturelli.( Mac Laren )
Artigo 2º
[editar]O anexo I, que compõe letra e música do Hino de Porto Belo faz parte integrante desta Lei.
Artigo 3º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Belo, 14 de abril de 2004.
SERGIO LUIZ BIEHILER
Prefeito Municipal
Anexo I
[editar]HINO DE PORTO BELO
Porto Belo, Porto Belo
És o nosso coração,
E uma das cidades
Mais bonitas da nação.
Tu és um paraíso de belezas infinitas
Com mais de mil recantos naturais,
O teu céu tem milhões de estrelas
Tuas praias muitas mais.
Mantendo a tradição da tua origem açoriana
No braço dos pescadores,
E na mais santa semana.
Presente que nos foi dado pela Mãe Natureza
E onde habita um povo hospitaleiro,
Que recebe os seus irmãos, brasileiro ou estrangeiro.
Tudo isso, essa magia
Foi o nosso Deus quem fez,
E a todos que nos visitam
Volte sempre outra vez.
Tudo isso, essa magia
Foi o nosso Deus quem fez,
E a todos que nos visitam,
Volte a Porto Belo outra vez.
1 Autoria - letra e música: Francisco Telmo Venturelli (Mac Laren).