Lei Municipal de Porto Belo 1302 de 2004

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Sergio Luiz Biehler, Prefeito Municipal de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

Artigo 1º[editar]

Fica constituído o Hino do Município de Porto Belo, de autoria do Sr. Francisco Telmo Venturelli.( Mac Laren )

Artigo 2º[editar]

O anexo I, que compõe letra e música do Hino de Porto Belo faz parte integrante desta Lei.

Artigo 3º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Porto Belo, 14 de abril de 2004.

SERGIO LUIZ BIEHILER
Prefeito Municipal

Anexo I[editar]

HINO DE PORTO BELO

Porto Belo, Porto Belo
És o nosso coração,
E uma das cidades
Mais bonitas da nação.

Tu és um paraíso de belezas infinitas
Com mais de mil recantos naturais,
O teu céu tem milhões de estrelas
Tuas praias muitas mais.

Mantendo a tradição da tua origem açoriana
No braço dos pescadores,
E na mais santa semana.

Presente que nos foi dado pela Mãe Natureza
E onde habita um povo hospitaleiro,
Que recebe os seus irmãos, brasileiro ou estrangeiro.

Tudo isso, essa magia
Foi o nosso Deus quem fez,
E a todos que nos visitam

Volte sempre outra vez.

Tudo isso, essa magia
Foi o nosso Deus quem fez,
E a todos que nos visitam,

Volte a Porto Belo outra vez.

1 Autoria - letra e música: Francisco Telmo Venturelli (Mac Laren).