Lei Municipal de São Paulo 12020 de 1996

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Dispõe sobre a instalação de grades de proteção nos edifícios.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais a instalação de grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos edifícios, tais como janelas, sacadas ou terraços.

Art. 2º[editar]

As grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.

Art. 3º[editar]

As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.

Art. 4º[editar]

As grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.

Art. 5º[editar]

As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.