Lei Municipal de São Paulo 12020 de 1996
Dispõe sobre a instalação de grades de proteção nos edifícios.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais a instalação de grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos edifícios, tais como janelas, sacadas ou terraços.
Art. 2º
[editar]As grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.
Art. 3º
[editar]As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.
Art. 4º
[editar]As grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.
Art. 5º
[editar]As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.