Lei Municipal de São Paulo 12057 de 1996
Declara "cidades-irmãs" Leiria e São Paulo, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a Cidade de Leiria (Portugal) e São Paulo (Brasil).
Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
Art. 2º
[editar]Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO MALUF
PREFEITO