Lei Municipal de São Paulo 12279 de 1996
Denomina Praça Cláudio Kano, a praça inominada, compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque, no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica denominada Praça Cláudio Kano, a praça inominada, situada no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos e que fica compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque.
Art. 2º
[editar]As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.