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Lei Municipal de São Paulo 12329 de 1997

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Declara Seul, capital da Coréia do Sul "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Seul, Capital da Coréia do Sul, e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos válidos nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º

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As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO