Lei Municipal de São Paulo 12566 de 1998
Aspeto
Declara Naha, capital da província de Okinawa no Japão, "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Naha, capital de Okinawa-Japão, e São Paulo.
Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.
Art. 2º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO PITTA
PREFEITO