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Lei Municipal de São Paulo 12566 de 1998

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Declara Naha, capital da província de Okinawa no Japão, "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Naha, capital de Okinawa-Japão, e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO