Lei Municipal de São Paulo 12573 de 1998
Declara "cidades-irmãs" Funchal e São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a Cidade de Funchal (Portugal) e São Paulo (Brasil).
Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
Art. 2º
[editar]Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 3º
[editar]As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO PITTA
PREFEITO