Lei Municipal de São Paulo 12704 de 1998
Declara "cidades-irmãs" as cidades de Asunción e São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 1998, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", a cidade de São Paulo e Asunción, capital do Paraguay, para o fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos como determina o artigo 4º da Constituição.
Art. 2º
[editar]A presente lei, será a base para realização de acordos bilaterais, que facilitem a troca de conhecimento das raízes étnicas, folclóricas e musicais do rico acervo de nossas Nações.
Art. 3º
[editar]A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica e política das "Cidades-Irmãs", que se oficializarão em convênios entre ambas cidades.
Art. 4º
[editar]As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.
Art. 5º
[editar]De iniciativa de ambas partes contratantes poderão criar-se programas de Cooperação Técnica.
Art. 6º
[editar](VETADO)
Art. 7º
[editar]Esta lei entrará em vigor após sua aplicação e será regulamentada em 60 dias.
CELSO PITTA
PREFEITO