Saltar para o conteúdo

Lei Municipal de São Paulo 12796 de 1999

Wikisource, a biblioteca livre

Declara La Paz "cidades-irmãs" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

[editar]

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" La Paz, capital da Bolívia e São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos.

Art. 2º

[editar]

A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais e culturais.

Art. 3º

[editar]

Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 4º

[editar]

As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA
PREFEITO