Lei Municipal de São Paulo 12887 de 1999
Declara Pequim, capital da China "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.
Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Pequim, Capital da China, e São Paulo.
Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.
Art. 2º
[editar]O Executivo regulamentará a presente lei em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de outubro de 1999.
O Presidente
Armando Mellão Neto