Lei Municipal de São Paulo 12888 de 1999

Wikisource, a biblioteca livre

Declara Buenos Aires, capital da Argentina, "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Buenos Aires, Capital da Argentina e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de outubro de 1999.

O Presidente
Armando Mellão Neto