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Lei Municipal de São Paulo 13009 de 2000

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Declara "cidades-irmãs" Santiago de Compostela e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a cidade de Santiago de Compostela (Espanha) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º

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Representantes das duas cidades promoverão, na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA
PREFEITO