Lei Municipal de São Paulo 13009 de 2000
Declara "cidades-irmãs" Santiago de Compostela e São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a cidade de Santiago de Compostela (Espanha) e São Paulo (Brasil).
Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
Art. 2º
[editar]Representantes das duas cidades promoverão, na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA
PREFEITO