Lei Municipal de São Paulo 13018 de 2000
Declara "cidades-irmãs": Góis e São Paulo, e dá outras providências.
Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs": a cidade de Góis (Portugal) e a cidade de São Paulo (Brasil).
Parágrafo único. A declaração conjunta será consagrada após o devido encaminhamento das comunicações necessárias.
Art. 2º
[editar]Representantes das duas cidades promoverão, na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 3º
[editar]O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 4º
[editar]As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2000.
O Presidente
Armando Mellão Neto