Lei Municipal de São Paulo 13087 de 2000

Wikisource, a biblioteca livre

Declara Bucareste, capital da Romênia, "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Bucareste, capital da Romênia e São Paulo, em consonância com a aspiração reciprocamente manifestada.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º[editar]

Formalizada a declaração, serão efetivadas as medidas subseqüentes que se fizerem necessárias.

Art. 3º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA
PREFEITO